Informações gerais
Ser associado do Clube de Ginástica de Almada é ser membro de um Clube de ginástica de aparelhos com alma para todos.
São várias as categorias de adesão ao Clube que visam ir ao encontro das necessidades dos nossos associados e abranger todas as faixas etárias:
São direitos dos associados, em geral:
Os direitos previstos nas alíneas 2, 3, 4 e 5 do número anterior respeitam apenas aos associados efetivos com mais de um ano de inscrição no CGA.
Ao associado jovem que adquira a qualidade de associado efetivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria desde que tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CGA.
Igual direito ao referido no número anterior é concedido ao associado readmitido desde que, anteriormente à readmissão, tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CGA e pague todas as quotas relativas ao período de ausência dos quadros associativos.
São deveres dos associados, em geral:
São várias as categorias de adesão ao Clube que visam ir ao encontro das necessidades dos nossos associados e abranger todas as faixas etárias:
- Associado Efetivo – o que, tendo idade superior a 18 anos, usufrui de todos os direitos e que está sujeito a todos os deveres estatutários.
- Associado Jovem - o que, tendo idade inferior a 18 anos, usufrui de todos os direitos e que está sujeito a todos os deveres estatutário.
- Associado Institucional - pessoas coletivas que solicitem a sua filiação no CGA e se constituam como parceiros do Clube no desenvolvimento das suas atividades.
São direitos dos associados, em geral:
- Frequentar as instalações desportivas do Clube, nas condições estabelecidas nos Regulamentos;
- Participar nas Assembleias Gerais;
- Eleger e ser eleito e/ou nomeado nas condições definidas nos Estatutos e no Regulamento Geral, para quaisquer cargos ou funções no Clube ou em sua representação;
- Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos previstos no Regulamento Geral;
- Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às atividades do Clube, nos oito dias que precederem a Assembleia Geral Ordinária para aprovação do Relatório e Contas da Gerência;
- Propor a admissão de associados;
- Recorrer das deliberações dos órgãos sociais nos termos previstos na Lei, nos Estatutos e nos Regulamentos;
- Beneficiar de todos os serviços prestados pelo CGA em condições a especificar e definir pela Direção;
- Beneficiar de todas as atividades desenvolvidas pelo CGA em condições a especificar e definir pela Direção;
- Solicitar à Direção, quando as situações o justifiquem, a suspensão do pagamento de quotas;
- Ser ouvido antes de lhe ser aplicada qualquer sanção;
- Pedir a demissão.
Os direitos previstos nas alíneas 2, 3, 4 e 5 do número anterior respeitam apenas aos associados efetivos com mais de um ano de inscrição no CGA.
Ao associado jovem que adquira a qualidade de associado efetivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria desde que tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CGA.
Igual direito ao referido no número anterior é concedido ao associado readmitido desde que, anteriormente à readmissão, tenha pelo menos um ano de filiação ininterrupta no CGA e pague todas as quotas relativas ao período de ausência dos quadros associativos.
São deveres dos associados, em geral:
- Honrar a sua qualidade de associado do CGA e defender o prestígio e a dignidade do CGA dentro das normas da educação cívica e do desporto;
- Cumprir os Estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Votar nos atos eleitorais do CGA nos termos dos Estatutos e dos Regulamentos;
- Aceitar o exercício dos cargos do Clube para que tenham sido eleitos ou nomeados, quando se encontrem nas condições exigidas pelos Estatutos e pelos Regulamentos, desempenhando-os com diligência;
- Efetuar, dentro dos prazos fixados, os pagamentos das quotas e de outras contribuições obrigatórias e comunicar aos serviços do Clube, por meios idóneos a mudança de residência;
- Exercer cargos nos organismos de hierarquia desportiva, cultural e recreativa, em representação do CGA ou de organismos em que a mesma se encontre filiada, atuando de maneira a honrar essa representação;
- Representar o CGA em quaisquer competições e atividades de representação (saraus).
- Representar o CGA em reuniões dos organismos da hierarquia desportiva, cultural e recreativa, procedendo em harmonia com a orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;
- Prestar aos órgãos sociais as informações que lhe sejam pedidas no âmbito das atividades do Clube e na defesa dos seus legítimos interesses;
- Zelar pela conservação do património do Clube;
- Indemnizar o Clube por quaisquer danos ou prejuízos causados.